Considerando o risco de grave lesão e o aumento significativo de custos, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, derrubou liminar que impedia o município de Indaiatuba (SP) de contratar empresa vencedora de licitação para prestar serviço de transporte público.

A licitação foi suspensa pela Justiça de São Paulo após uma questionar a legalidade da concorrência pública. No STJ, o município alegou que a manutenção da liminar representa grave lesão à ordem e à economia públicas, além de prejudicar a mobilidade urbana e os interesses da comunidade local.

Ao suspender a liminar, Noronha ressaltou o caráter excepcional do pedido, cabível quando demonstrada de forma inequívoca e precisa a gravidade e iminência de lesão ao bem jurídico que se pretende proteger, o que restou comprovado no caso.

Segundo o ministro, a municipalidade tem tentado contratar de forma definitiva o serviço de transporte, mas “conforme demonstrado, em razão de diversas ações e decisões judiciais, a municipalidade vem encontrando óbices que impedem o prosseguimento das licitações por ela instauradas. Daí, exsurge a necessidade do ente municipal de realizar contratações emergenciais, as quais, por si sós, não configuram grave lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.”

O ministro afirmou que a manutenção da liminar obrigaria o município a nova contratação emergencial — seria a quarta — para a continuidade da prestação de serviço público essencial de transporte coletivo urbano, o que enseja aumento significativo dos seus custos anuais, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte:Conjur.com.br

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