A utilização de um novo sistema indenizatório simplificado pela Justiça Federal de Minas Gerais para facilitar e agilizar a indenização em massa dos atingidos e prejudicados pelo desastre de Mariana (MG) teve um dia de confirmação nesta segunda-feira (9/11). Duas decisões judiciais ratificaram a prática como adequada para a magnitude das reparações devidas por conta do rompimento da barragem da Samarco, em 2015.

Desastre de Mariana pode render indenização a cerca de 250 mil pessoas
Antonio Cruz/Agência Brasil

prática foi inaugurada no Brasil pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, mediante a técnica de matriz de danos para o cálculo de indenização em massa. Em julho, ele determinou o pagamento integral de indenizações a grupos específicos de vítimas, que podem receber montantes pré-determinados de forma simplificada.

Nesta segunda-feira, a estratégia foi referendada por decisão da Justiça inglesa, que extinguiu ação coletiva de indenização ajuizada contra a mineradora BHP pelos danos do rompimento da barragem em Mariana. A monocrática indica que a Justiça brasileira está fazendo esforço e progredindo consistentemente no caso, pela adoção de uma matriz de danos justa e equilibrada.

À tarde, a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indeferiu pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal contra a adoção dessas matrizes de dano. Segundo ela, uma individualização adequada resultaria em impossibilidade de concretizar a tentativa simplificada e célere de ressarcimento.

É a primeira vez que esse novo sistema indenizatório é aplicado no Brasil. Tem como base a noção de rough justice (Justiça possível) praticada em países que seguem a common law e que prega a decisão que é aquela praticável e útil, embora não necessariamente a ideal.

Rompimento da barragem afetou população vulnerável e que teria dificuldades de comprovar dano sofrido ao Judiciário
Presidência da República

Simplificação e contrapartida
A adoção da rough justice ocorre em processos de indenização em larga escala em que a prova do dano muitas vezes é inexistente ou muito frágil. É aplicável ao caso de Mariana (MG) porque os estragos ambientais atingiram uma população estimada entre 250 e 300 mil pessoas passíveis de exigir indenização, muitas delas vulneráveis e que teriam dificuldades de comprovar dano e mensurar extensão.

Assim, o sistema aplicado pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior estabeleceu categorias informais de vítima, cada qual com uma matriz de dano calculada, que pode ser acessada por meio de provas mais flexíveis. A contrapartida é que o beneficiário abre mão de receber a indenização que pleiteava, passando a receber valor fixado por parâmetros diferentes da extensão individual do dano.

As indenizações contemplam pescadores, revendedores de pescados, comerciantes, artesãos, areeiros, carroceiros, agricultores, produtores rurais, ilheiros e lavadeiras de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG), áreas profundamente afetadas pelas consequências ambientais do desastre.

A adesão se dá por sistema implementado pela Fundação Renova, a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, com participação obrigatória dos advogados das vítimas. Os valores variam de R$ 23 mil a R$ 94 mil.

“O Judiciário não consegue processar 200 mil ações, seria impossível. Geraria risco de decisões conflituosas ou viraria loteria. A maioria iria perder porque, aplicado o Direito brasileiro, o juiz iria exigir prova do dano. Agora existe a possibilidade de abrir mão disso para oferecer um novo sistema: a vítima traz uma documentação mais simplificada e recebe indenização tabelada”, explicou o juiz Mário de Paula Franco Júnior.

Pescadores e lavadeiras que usavam o Rio Doce, afetado pelo desastre, estão entre os  beneficiados pela sistema de indenização
Fred Loureiro/ Secom ES

Contestação e defesa
Para o MPF mineiro, as condutas praticadas pelo magistrado que cuida dos casos relacionados ao desastre de Mariana são abusivas. Afirma que a fixação da matriz de danos viola acordos homologados judicialmente e que o montante fixado aleatoriamente não possui qualquer ato instrutório no curso dos próprios processos, com indícios haver de lides simuladas.

“Embora se escude na noção de que a adesão seria facultativa, trata-se de evidente falácia: não se oferece um pão a quem tem fome e se espera que essa pessoa tenha opção de aceitar ou não”, diz o MPF, em pedido em mandado de segurança ainda não apreciado pela desembargadora Daniele Maranhão Costa.

Na decisão desta segunda, cuja causa de pedir é a mesma, ela descarta a alegação ministerial por entender que “a convicção é de haver excesso de apego a conceitos e pouca atenção ao resultado prático do debate”.

“Em que pese tenha compreendido a utilização do termo rough justice como explicação para uma aplicação por grupos do conteúdo indenizatório, já que uma individualização adequada resultaria em impossibilidade de concretizar a tentativa simplificada e célere de ressarcimento, não comungo da interpretação defendida pelo agravante, pois entendo coerente a decisão judicial”, acrescenta.

Desastre foi causado por rompimento de barragem de resíduos em 2015, em Mariana
Fred Loureiro/ Secom ES

Assim também ocorre a decisão britânica assinada pelo Justice Turner, que cita a flexibilização de standards probatórios para viabilizar uma matriz de danos justa e equilibrada. Ao avaliar o uso do rough justice, referendou e usou de base para apontar que a Justiça brasileira está fazendo esforço e progredindo consistentemente no caso.

Também elogiou a contrapartida de desistir de todas as demandas eventualmente pendentes contra os causadores do dano — inclusive no exterior. “Ele está claramente muito preocupado com o fato de que processar casos em paralelo teria um impacto nocivo na resolução razoável e justa das demandas no Brasil. Eu compartilho dessas preocupações”, destacou o Justice Turner.

Ré na ação britânica, a mineradora BHP apontou que a decisão “trata do progresso significativo do processo de reparação em curso no Brasil, reconhecendo expressamente os esforços empreendidos pela Fundação Renova e pelo Judiciário Brasileiro para resolver as questões por meio, por exemplo, da recente implementação pela Fundação Renova, em cumprimento a decisões da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, de novo sistema para o pagamento de indenizações com maior flexibilidade.”

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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