Estado não pode dispensar estudos de impacto ambiental, diz STF.

A possibilidade de complementação da legislação federal para o atendimento de interesse regional (artigo 24, parágrafo 2º, da Constituição Federal) não permite que estado dispense a exigência de prévio estudo de impacto ambiental (artigo 225, parágrafo 1º, IV, da Constituição). Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei Leia mais…