Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou projeto de lei que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. Com isso, o projeto segue para sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização.

O projeto define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.

A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para o contrato.

Apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto foi aprovado na forma do relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).

“Muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhes são próprias, e em hipóteses em que a licitação se afigura, por via de regra, patentemente inexigível”, pontuou Veneziano no parecer.

Audiência pública
A dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores dividiu opiniões em audiência pública, que aconteceu no dia 31 de outubro, com objetivo de instruir o projeto.

De um lado, operadores do Direito atuantes no governo, que consideram a mudança uma brecha perigosa por ferir o princípio da impessoalidade, e de outro, representantes de advogados e contadores que defendem o notório saber e a especialização como diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos e eficazes, especialmente em pequenos municípios que carecem de pessoal.

Segundo Fernando Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a proposta fere o interesse público, inverte a Lei de Licitações em vigor e fere a intenção original do constituinte.

“Na nossa visão, a proposta como se apresenta tende a inverter a lógica [da lei], vai trazer para a contratação dos serviços especializados da advocacia e da contadoria uma regra em que a contratação direta passa a ser a regra e não a exceção. Para nós, isso vai contra os princípios fundamentais da administração pública da legalidade e impessoalidade, há a necessidade de haver esse controle”, disse.

De outro lado, Cristiane Vieira, da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, afirmou que a aprovação da proposta vai permitir que profissionais altamente especializados sejam contratados por gestores públicos por seu notório saber. Para ela, é preciso considerar a confiança do gestor no profissional, que hoje sofre com o engessamento.

“Não é que o processo seja equivocado, estamos invertendo as coisas, colocando o carro na frente dos bois, prezando mais pela burocracia e pouco por ofertar um serviço de qualidade”, opinou. Com informações da Agência Senado.

PL 4.489/2019

Fonte:Conjur

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