O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (24/12) lei que reforma o Código Penal e o Código de Processo Penal apelidada “pacote anticrime”. O texto aprovado pelo Congresso sofreu 25 vetos. A Casa Civil havia sugerido 38 vetos. O texto recebeu o número de Lei 13.964/2019. É um pequeno terremoto — que contrariou a maioria das propostas originais de Sérgio Moro. Mas ergueu a pena máxima de prisão no Brasil de 30 para 40 anos e trouxe novos limites para a delação premiada.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (24/12). Os vetos também foram publicados na edição extra.
Entre os vetos, o aumento de pena para homicídios cometidos com armas de uso controlado ou restrito. Para o governo, a medida poderia fazer com que agentes de segurança pública fossem “severamente processados ou condenados criminalmente no exercício de suas funções”. Na terça-feira (23/12), Bolsonaro concedeu indulto a todos os policiais condenados por crimes culposos.
Foi mantido o texto principal sobre o juiz das garantias, contra a sugestão do Ministério da Justiça. A medida cria um juiz apenas para supervisionar e presidir as investigações, como forma de garantir que os direitos dos investigados e dos réus sejam respeitados durante essa fase pré-processual. A parte processual, de recebimento da denúncia e sentença, fica a cargo de outro juiz.
O governo também vetou trecho do projeto sobre a audiência de custódia. O artigo obrigava a apresentação dos presos em flagrante a um juiz de garantias em até 24 horas. Para o governo, a medida poderia acarretar em custos para o erário, já que proíbe a audiência de custódia por videoconferência e obrigaria juízes a viajar para receber os presos, “em ofensa à garantia da razoável duração do processo”.
Hoje, as audiências de custódia se baseiam em provimento do Conselho Nacional de Justiça, que segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Mas as audiências são tocadas por juízes criminais, e não por juízes de garantias — que agora se encarregarão desse exame, dentro do modelo norte-americano de celeridade processual.
Fonte:Conjur.com.br