A desembargadora Márcia Milanez, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu medida cautelar para suspender a eficácia das decisões que afastam a aplicabilidade da Lei Estadual nº 13.317/1999 e a deliberação 17/2020 (Minas Consciente), voltadas para o enfrentamento da epidemia de coronavírus. A decisão é desta quinta-feira (9/7) e foi provocada pelo Procuradoria-Geral de Justiça.

Assim, os processos ficam suspensos até o julgamento do mérito dessa ação declaratória de constitucionalidade.

No pedido, a Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que diversas decisões judiciais vêm tratando o assunto de forma divergente, admitindo a prevalência de normas municipais que contrariem a normatização estadual.Para os procuradores, tais decisões trazem um quadro de insegurança jurídica

Ao analisar o caso, a desembargadora Márcia Milanez entendeu que, inicialmente, há flagrante insegurança jurídica hábil a atrair a finalidade do instituto jurídico da ação declaratória, pois há inúmeras decisões proferidas em primeira e segunda instância em sentidos divergentes acerca da aplicabilidade das normas estaduais.

“Percebe-se que existe um ‘conflito constitucional’ de relevo, pois alguns dos julgados destacados pelo Ministério Público sobrepõem a aplicação de um decreto municipal sobre a deliberação estadual, tornando esta uma normatização destituída de eficácia jurídica”, destacou na decisão.

Assim, “tais decisões acabam por afastar a aplicação da disciplina normativa estadual sobre a Covid-19”, assinalou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG. 

Fonte:Conjur

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