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Não recolhimento de ICMS só é crime quando há dolo e contumácia, diz STJ.
Deixar de recolher tributo ou contribuição social só configura crime contra a ordem tributária quando comprovado o dolo e a contumácia delitiva. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão é de 22 de setembro. O caso concreto envolve paciente sentenciado a sete meses de Leia mais…